Contabilidade no Rio de janeiro

Para exercer as suas atividades, todo empreendedor precisa estar ciente de suas obrigações tributárias. Uma delas é o imposto cobrado sobre o serviço, essencial para garantir a regularidade fiscal de prestadores de serviços.

Se você aprende a calcular esse tributo, passa a ter uma compreensão mais aprofundada do funcionamento dele, e consegue administrar melhor o orçamento do seu negócio. O conhecimento também é importante para não cometer erros ao controlar as suas finanças.

Quer saber mais? Neste artigo, entenda o que é o imposto que incide sobre o serviço e como calculá-lo!

O que é o Imposto Sobre Serviços (ISS)?

O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal e do Distrito Federal aplicado à prestação de serviços por empresas e profissionais autônomos ou liberais. Ele possui alíquotas que variam de 2% a 5% — dependendo do tipo de serviço prestado e conforme determinado pelo município.

Essa é uma das principais fontes de arrecadação das prefeituras, sendo regulamentada pela Lei Complementar nº 116/2003. Ela estabelece, de forma geral, quais são os serviços que podem ser tributados pelo ISS.

Além disso, o imposto incide exclusivamente sobre serviços, e não sobre mercadorias ou bens. Nesses casos, é recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — um imposto estadual.

Quem precisa pagar esse imposto sobre o serviço?

O pagamento do ISS é obrigatório para todas as empresas e profissionais autônomos que prestam serviços previstos na lei. Então os empreendedores devem estar atentos às alíquotas específicas determinadas pelo município onde o serviço é realizado.

Ainda, o pagamento do ISS acontece de diferentes formas, dependendo do tipo de empresa. Confira:

  • o MEI paga imposto sobre serviço mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto dos demais tributos devidos;
  • as empresas optantes pelo Simples Nacional também recolhem o ISS todo mês por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório);
  • já as empresas que trabalham nos regimes de lucro presumido ou lucro real pagam o Imposto sobre Serviços mensalmente — conforme a alíquota estabelecida pelo município onde o serviço foi prestado.

Como fazer esse cálculo?

Se você se enquadra entre aqueles que devem pagar o ISS, precisa aprender a calculá-lo. A prática é fundamental por proporcionar previsibilidade e transparência na gestão financeira de empresas e profissionais autônomos. Conhecer o processo ainda ajuda a evitar erros e penalidades por recolhimento incorreto de tributos.

Para calcular o Imposto sobre Serviços, o primeiro passo é consultar a legislação vigente no município onde o serviço será prestado ou de onde o prestador é domiciliado. Afinal, as alíquotas do ISS variam conforme a natureza da atividade econômica.

A fórmula básica para calcular o ISS é:

Valor do serviço x Alíquota do ISS = ISS a ser recolhido

Por exemplo, imagine que você prestou um serviço de consultoria por R$ 5.000,00. A partir daí, você verificou a legislação municipal e constatou que a alíquota do ISS aplicável a ele é de 4%.

Então basta aplicar a fórmula da seguinte maneira:

R$ 5.000,00 x 4% = R$ 200,00

Portanto, nesse caso, o valor a ser recolhido a título de ISS é de R$ 200,00 para o município correspondente.

Como visto, aprender a calcular o imposto cobrado sobre o serviço é essencial para manter as finanças do seu negócio sob controle. Assim, você poderá ter certeza de que está cumprindo suas obrigações tributárias de forma adequada e evitando problemas com o fisco.

Continue aprendendo mais sobre como otimizar as contas da sua empresa. Confira como os prestadores de serviço podem fazer projeções financeiras!

Como calcular o imposto sobre serviço (ISS)?