Definir corretamente o enquadramento de uma empresa é um passo essencial ao abrir seu empreendimento. O faturamento de uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), assim como de outros formatos, é um dos critérios principais desse processo.
Apesar da importância desse detalhe, muitas vezes ele é ignorado, porque há empreendedores que acreditam que a classificação se limita a rotular o tamanho do empreendimento. Mas ela influencia os impostos, o regime tributário e até as facilidades no acesso a crédito.
O primeiro passo para uma escolha consciente é entender o faturamento de uma EPP e o significado disso. Acompanhe a leitura e confira!
Qual é o limite de faturamento de uma EPP?
A Empresa de Pequeno Porte é uma das categorias empresariais válidas no Brasil. Segundo a Lei Complementar 123/2006, ela pode ter faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Com isso, a EPP ocupa uma posição intermediária entre a Microempresa (ME) e os médios e grandes negócios.
O principal objetivo dessa classificação é facilitar a rotina do empreendedor. Por exemplo, ao se enquadrar como EPP, você consegue enfrentar menos burocracia e alcançar condições de competitividade no mercado.
Como o limite de faturamento influencia a tributação e obrigações fiscais?
O enquadramento empresarial define o teto do faturamento do negócio, assim como os impostos e obrigações legais dele. No caso da EPP, é possível acessar o Simples Nacional, um regime simplificado de recolhimento de tributos.
Além de unificar impostos em uma única guia, ele impõe uma carga tributária menor do que a aplicável em regimes tradicionais. Portanto, o regime favorece o fluxo de caixa dos negócios de menor porte.
Estão entre os tributos unificados pelo Simples Nacional:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica).
Ao ultrapassar o limite de faturamento da EPP, a empresa passa pela reclassificação automática. Dessa forma, o empreendimento assume obrigações fiscais mais complexas, típicas de regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quais são as diferenças entre ME e EPP?
A principal diferença entre ME e EPP está no limite de faturamento, embora ambas pertençam ao Simples Nacional. Como você viu, a EPP pode faturar até R$ 4,8 milhões anualmente. Por sua vez, a ME é limitada a R$ 360 mil anuais.
Essa diferença de faturamento reflete na gestão interna de cada negócio. Comparada a uma ME, a EPP precisa de controles mais estruturados, planejamento e acompanhamento constante de receitas e despesas. Afinal, volumes maiores de recursos exigem decisões mais estratégicas.
Enquanto uma ME consegue operar com processos mais simples e flexíveis, a EPP deve implementar rotinas administrativas robustas. Então o aumento do faturamento supera a questão de receita, trazendo complexidade operacional e exigindo a profissionalização da gestão.
Neste artigo, você aprendeu qual é o limite de faturamento de uma EPP e o que ele significa nas rotinas empresariais. Ao abrir seu empreendimento, você já sabe como definir seu enquadramento ideal e as responsabilidades que o acompanham.
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