Decidir a favor de contratar um estagiário é uma escolha estratégica que pode beneficiar tanto a empresa quanto o estudante. No entanto, não se trata simplesmente de adicionar um novo membro à equipe, já que existem regras específicas que precisam ser consideradas.
Em geral, existem duas modalidades principais de estágio, com diferenças importantes — o obrigatório e o não obrigatório. Enquanto o primeiro faz parte do currículo do curso, o segundo é realizado por escolha do estudante para ganhar experiência adicional.
Neste artigo, você entenderá quais são as particularidades de cada regra relacionada a contratar um estagiário para a sua empresa. Confira!
Quais são as principais exigências legais e regulamentações?
Para contratar estagiários, a empresa precisa ser uma pessoa jurídica de direito privado, um órgão da administração pública ou um profissional liberal registrado no conselho de sua profissão. Empresas em qualquer regime jurídico têm a possibilidade de abrir uma vaga de estágio.
Além disso, a formalização da contratação do estagiário deve ser feita por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Sem o documento, a experiência pode ser considerada irregular, com risco de trazer consequências legais para a companhia.
A carga horária do estágio deve ser de no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais para alunos de nível superior e ensino médio. Em cursos que alternam teoria e prática, há flexibilidade para a jornada ser estendida para até 8 horas diárias e 40 horas semanais. Durante a época de provas, a carga precisa ser reduzida.
Vale saber que a empresa que contrata um estagiário deve designar um supervisor responsável por orientar e acompanhar o desenvolvimento dele. A medida é fundamental para garantir que o estágio seja uma atividade educativa e enriquecedora.
O estagiário também tem direitos específicos que devem ser respeitados pela empresa contratante. Entre os principais, estão:
- bolsa-auxílio: exigida em estágios não obrigatórios;
- auxílio-transporte: vale para todos os estágios, exceto os obrigatórios não remunerados;
- seguro contra acidentes pessoais: deve ser oferecido pela empresa ou pela instituição de ensino;
- férias: proporcionais ao período de estágio, a cada 12 meses na mesma empresa.
Como funciona a remuneração?
A remuneração de estagiários varia conforme o tipo de estágio e é definida pela Lei do Estágio. Vale a pena se familiarizar com esse fator devido ao seu impacto no orçamento da companhia. Para os estágios obrigatórios, a bolsa e o auxílio-transporte são facultativos.
Já para estágios não obrigatórios, a empresa deve pagar uma bolsa e oferecer auxílio-transporte, como visto. O valor da bolsa deve ser negociado entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino, não havendo um piso salarial fixo.
Quantos funcionários a empresa deve ter para contratar um estagiário?
A legislação permite que empresas contratem estagiários conforme o número de funcionários que elas têm.
Saiba como funciona:
- de 1 a 5 funcionários: o limite é de 1 estagiário;
- de 6 a 10 colaboradores: é permitido ter até 2 estagiários;
- de 11 a 25 empregados: há a possibilidade de ter até 5 estagiários;
- mais de 25 funcionários: a quantidade de estagiários deve ter uma proporção de até 20% do total de empregados.
Portanto, qualquer empresa está autorizada a contratar estagiários, desde que siga os limites legais. Por exemplo, microempreendedores e pequenos negócios podem ter os estudantes em seu quadro mesmo com um número reduzido de funcionários.
Agora você sabe as regras mais importantes para contratar um estagiário para a sua empresa. O conhecimento contribui para aproveitar o melhor dessa relação com o cumprimento da lei e oferecer uma experiência enriquecedora para os estudantes.
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