Contabilidade no Rio de janeiro

A legislação tributária empresarial brasileira está em constante transformação. Afinal, periodicamente, o Fisco busca formas de ajustar regras e adaptá-las à nova realidade do mercado, além de trazer mais eficiência e controle na arrecadação fiscal.

Uma novidade que surgiu nesse campo, em 2024, foi a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Quem tem uma empresa precisa ficar atento ao seu funcionamento para evitar penalidades.

Portanto, confira neste artigo o que é a DIRBI, quem é obrigado a cumprir a nova obrigação acessória e mais informações relevantes sobre o tema.

Não perca!

O que é a DIRBI?

Criada por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.198/2024, a DIRBI é uma exigência trazida pela Receita Federal para empresas que recebem benefícios governamentais. Eles incluem incentivos fiscais, renúncias de impostos, imunidades e isenções.

O seu objetivo é proporcionar mais transparência em relação às vantagens fiscais concedidas e assegurar que os benefícios sejam usados conforme planejado. A apresentação da declaração é obrigatória desde 1º de julho de 2024.

Quais empresas precisam apresentar a DIRBI?

A apresentação da DIRBI é mandatória para todas as companhias privadas, incluindo as equivalentes, imunes e isentas. Ela também é exigida de consórcios que realizam negócios em nome próprio.

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão isentas, exceto se sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). O mesmo vale para microempreendedores individuais (MEIs).

Empresas em fase inicial também são dispensadas de apresentar a declaração. Porém, nesse caso, a dispensa somente vale para o mês de registro e no anterior à sua inscrição no CNPJ.

Quais informações devem ser prestadas na DIRBI?

Nos casos obrigatórios, em geral, devem ser informados os valores de contribuições e tributos não arrecadados em razão dos benefícios concedidos a empresas listadas no Anexo Único da IN nº 2.198/2024. Eles abrangem todas as vantagens fiscais usufruídas a partir de janeiro de 2024. 

O envio deve ser feito até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. O preenchimento da declaração é feito por meio dos formulários disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Quais são as penalidades de não enviar essa declaração?

Sendo obrigada a fazer a declaração, a empresa que deixar de apresentar a DIRBI no prazo previsto ou enviá-la em atraso fica sujeita ao pagamento de multa.

Confira os valores:

  • 0,5% sobre o total da receita bruta de até R$ 1 milhão;
  • 1% sobre o total da receita bruta que exceda R$ 1 milhão e seja até R$ 10 milhões;
  • 1,5% sobre o total da receita bruta que ultrapasse R$ 10 milhões.

A multa não excede 30% do total dos incentivos fiscais recebidos. Além disso, outra multa é imposta sobre quaisquer quantias omitidas ou apresentadas de forma inexata ou incorreta. Ela é de 3%, com valor mínimo de R$ 500.

Para evitar as penalidades, o suporte de um contador é fundamental. A Prospere Finanças tem profissionais qualificados que podem ajudar a sua empresa a manter a regularidade na apresentação da DIRBI e evitar problemas com o Fisco.

Agora você sabe o que é a DIRBI e quais empresas são obrigadas a apresentá-la. Se a sua companhia está entre elas, não deixe de contar com o suporte de uma consultoria contábil como a Prospere Finanças.

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DIRBI: entenda a nova obrigação acessória da Receita Federal!