Contabilidade no Rio de janeiro

Saiba aqui quem poderá ter acesso aos Benefícios requeridos por Empregados, como ter acesso e quais são os Benefícios passíveis de Consulta.

A medida está prevista na Portaria nº 1.012, foi publicada no Diário Oficial da União de 10/05/2022, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diz que Empresas poderão acessar Benefícios requeridos por seus Empregados. Veja os detalhes aqui.

 

Então, saiba aqui quem pode ter acesso às decisões administrativas de Benefícios requeridos por seus Empregados.

Empresas privadas e entes da administração pública – direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios – que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública

 

Agora, saiba como ter acesso aos Benefícios requeridos por seus Empregados.

É necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “Serviços para Empresas”.

 

Entre os Benefícios passíveis de consulta estão:

– Auxílio por incapacidade temporária;
– Auxílio-acidente;
– Aposentadorias;
– Pensão por morte acidentária;
– Antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

 

Além disso, saiba quais informações serão fornecidas.

As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta

 

Sobre informações sigilosas do Benefícios requeridos por Empregados.

Enfim, a portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”.

 

Fonte: Agência Brasil

Sua Empresa poderá acessar Benefícios requeridos por Empregados no site do INSS

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