Contabilidade no Rio de janeiro

Muitas pessoas sonham em conquistar um cargo público e a estabilidade que o acompanha. Outros indivíduos desejam empreender. Ainda, há aqueles profissionais que objetivam atuar nas duas frentes. Mas será que o servidor público pode ter empresa? 

Esse é um questionamento importante que deve ser feito por concursados que pensam em abrir um negócio. Igualmente, a pergunta precisa ser levantada por quem já empreende, mas cogita prestar concurso público.

Embora o processo de abrir empresas tenha se tornado mais simples, servidores seguem regras bem específicas. Conheça as normas e descubra se é possível ocupar cargo público e empreender!

O servidor público pode ter empresa?

A resposta para a pergunta “um servidor público pode ter empresa?” é sim, ele está autorizado a empreender. Contudo, existem limitações que se impõem sobre os negócios de servidores públicos.

Em geral, eles podem desempenhar funções adicionais nesses empreendimentos, desde que não sejam sócios-administradores da empresa. Essa exigência decorre da Lei 8.112/90, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.

Ela determina que os concursados devem se dedicar exclusivamente ao serviço público. Ainda que servidores estaduais e municipais sigam regras próprias, a tendência é que suas leis sigam as diretrizes federais.

Em quais condições o servidor público pode empreender?

Como visto, o servidor público pode participar de sociedades, mas não pode assumir o papel de administrador. Portanto, existem outras possibilidades para que ele faça parte de negócios, nos quais pode atuar como:

  • acionista: possui um número de ações de uma empresa;
  • cotista: adquire uma cota do capital social de uma empresa, mas não participa das decisões administrativas;
  • comandatário: é um sócio da empresa que tem responsabilidade limitada ao valor que investiu nela.

O servidor público pode ser MEI?

Você conheceu as limitações para um servidor público ter empresa, então vale a pena saber sobre as regras para ser MEI (microempreendedor individual). Servidores não podem atuar nessa modalidade, justamente porque existe o impedimento para administrar empresas.

Uma vez que o MEI não admite sócios, quem assume cargo público não pode empreender nesse enquadramento. Pelo mesmo motivo, quem serve a um ente da União não pode ser Empresário Individual (EI) ou constituir Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O que acontece se o servidor público for MEI ou sócio-administrador?

Você já sabe que os servidores públicos não podem abrir empresas individuais ou ser responsáveis pela administração de um negócio. Portanto, caso isso ocorra, eles podem ser alvo de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

Uma das principais penalidades aplicáveis ao servidor que desrespeita as limitações legais para empreender é a perda do cargo. Ele também pode ser impedido de participar de concursos públicos por 5 anos.

Ainda, existem penas mais leves, como advertência e suspensão. Porém, a aplicação sempre dependerá da apuração decorrente do PAD.

O que fazer se eu tiver uma empresa e for aprovado em concurso público?

Quem já empreende, mas passou num concurso, deve ficar atento às regras específicas, conforme a esfera do cargo (municipal, estadual ou federal). Se existir a proibição, será necessário tomar providências. 

Caso se trate de um MEI, será necessário que o servidor dê baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Outra possibilidade é trocar a modalidade do empreendimento e ter sócios para se adequar às regras vigentes.

Do mesmo modo, se o recém-aprovado servidor público for sócio-administrador de uma empresa, ele deverá passar a gestão dela para outro sócio.

Neste texto, você aprendeu que o servidor público pode ter empresa, mas que existem restrições legais. Agora, se você é concursado, pode acumular a participação em negócios com o cargo público, sem riscos à manutenção do vínculo com o Estado.

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Servidor Público pode ter empresa? Entenda!