Contabilidade no Rio de janeiro

Sócios de empresas costumam ser remunerados com parte do lucro líquido do negócio. Porém, você sabe se quando eles exercem funções administrativas no empreendimento o pró-labore é obrigatório?

O tema é importante e atende a determinações presentes na legislação brasileira. Seguir corretamente suas diretrizes, inclusive no que diz respeito às remunerações de sócios-administradores, é essencial para a saúde empresarial, influenciando a estrutura financeira e tributária do negócio.

Quer descobrir se o pró-labore é obrigatório? Prossiga com a leitura para saber como ele funciona e aprender a determiná-lo!

O que é pró-labore?

O pró-labore é a remuneração paga todo mês exclusivamente aos sócios que desempenham funções administrativas ou operacionais na empresa — diferentemente da distribuição de lucros. Sua função é semelhante à do salário de um funcionário, ficando sujeito a impostos e contribuições. 

O pagamento do pró-labore é obrigatório?

Ao entender o conceito, você já deve ter percebido que o pró-labore é obrigatório sempre que o sócio exercer atividades de gestão ou operação em favor da empresa, certo? A razão é que ele é uma remuneração pelo trabalho realizado.

Nesse contexto, não é só o pagamento do pró-labore que é mandatório. A remuneração gera outros deveres, sendo o principal deles a necessidade de contribuição para a Previdência Social. Portanto, a compensação financeira possui outros requisitos de validade.

Por outro lado, caso o membro da sociedade não participe da operação e apenas invista no negócio, ele recebe somente sua cota na distribuição de lucros.

Quais são as regras do pró-labore?

Agora que você sabe da obrigatoriedade do pró-labore, pode se perguntar sobre seu funcionamento. A remuneração dos sócios-administradores obedece às seguintes normas:

  • incidência de impostos: como visto, o pró-labore está sujeito a tributação, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em alguns casos, também há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • diferenciação da distribuição de lucros: a distribuição de lucros é a parcela dos ganhos da empresa destinada aos sócios. Diferentemente do pró-labore, ela é isenta de Imposto de Renda, se for formalizada corretamente;
  • regularização em contrato social: para garantir que o pagamento do pró-labore ocorra de forma transparente e dentro das normas, é recomendável que o contrato social da empresa inclua as disposições sobre ele. 
  • proporcionalidade: o pró-labore deve ser igual ou superior ao salário mínimo. Ainda, indica-se que ele seja proporcional às responsabilidades e à carga de trabalho do sócio.

Como definir o valor ideal do pró-labore?

Entendidas as principais regras de funcionamento do pró-labore, saiba que a definição do seu valor deve considerar diferentes fatores, como a carga de trabalho do sócio. Por exemplo, profissionais que dedicam mais tempo à operação podem receber uma remuneração maior.

Assim, quanto maior a responsabilidade, mais alto tende a ser o pró-labore. Funções administrativas ou de liderança normalmente justificam uma recompensa mais elevada. Além disso, o valor deve ser compatível com a saúde financeira da empresa.

Desse modo, em momentos de dificuldade para o negócio, é possível ajustar a remuneração para manter o equilíbrio financeiro. Para facilitar a determinação do montante, uma boa prática envolve pesquisar quanto os profissionais do mercado recebem para exercer funções similares.

Como visto, o pró-labore é obrigatório e se trata de uma forma de remunerar os sócios de uma empresa que trabalham por ela. Agora, você está mais preparado para determinar o valor devido aos sócios-administradores, respeitando as leis vigentes.

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Pró-labore é obrigatório? Descubra as regras e como estruturar o seu!