A contratação de um novo colaborador exige cuidados da empresa. Além das qualificações e experiências do candidato, o processo seletivo e a relação de trabalho devem ser conduzidos conforme a legislação trabalhista brasileira.
Desconhecer ou desrespeitar essas regras pode gerar diversos problemas para a companhia, como processos, multas e danos à imagem. Então é importante conhecer os pontos de atenção para não errar na gestão dos recursos humanos.
Neste artigo, você conhecerá os principais pontos da legislação trabalhista a considerar na contratação de funcionários. Acompanhe!
Formalização do contrato
O primeiro passo da relação de trabalho é a formalização do contrato. No documento, são estabelecidos os compromissos das duas partes e como a relação acontecerá. Para orientar todo o processo, é fundamental atentar às regras do Decreto-lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
Ele é mais conhecido como CLT — a Consolidação das Leis do Trabalho. O decreto-lei define as normas para as relações trabalhistas no Brasil. Por exemplo, o contrato pode ser por tempo determinado ou indeterminado.
Ainda, é possível fazer um contrato de experiência, durante a qual se verifica o alinhamento entre o funcionário e a empresa. O empregador tem até cinco dias úteis para registrar a admissão, demissão, remuneração e outras anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do funcionário.
Direitos e deveres do funcionário e do empregador
Na formalização do contrato, já são estabelecidos os direitos e deveres do funcionário e do empregador. Ambas as partes precisam conhecer as regras para evitar o descumprimento do acordo — seja ele intencional ou por desconhecimento da legislação trabalhista.
Por exemplo, o funcionário tem o direito de uma jornada de trabalho de até 44 horas semanais, descanso remunerado, férias, décimo terceiro salário etc. Ao mesmo tempo, ele tem o dever de cumprir integralmente as suas funções, não faltar ao trabalho sem justificativa e respeitar as normas da empresa.
Do mesmo modo, o empregador tem o direito de estipular prazos, cobrar o exercício adequado das atividades, entre outros itens. Ele também tem a obrigação de pagar o salário em dia, oferecer um ambiente salubre de trabalho e assegurar que todas as regras da CLT sejam atendidas.
Um aspecto que costuma gerar confusão é a responsabilidade sobre o recolhimento de contribuições públicas revertidas ao empregado. O contratante é responsável por pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Por outro lado, o empregado é quem paga o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Respeitar essas regras é essencial, já que seu descumprimento pode gerar penalidades para a empresa — como multas, condenações judiciais e prejuízos à reputação. O funcionário que descumprir as regras também arrisca sofrer advertências, suspensões ou demissão por justa causa.
Benefícios e acordos coletivos
Por fim, os empregadores têm a opção de oferecer benefícios adicionais aos seus funcionários, como forma de melhorar os resultados do trabalho e atrair talentos. Existem aqueles que são obrigatórios pela CLT, que você já conheceu. Mas as empresas também podem conceder benefícios facultativos.
São exemplos plano de saúde, plano odontológico, vale-refeição e cesta básica. Ainda, os funcionários têm direito de organizar sindicatos para a sua área. Essas organizações buscam defender os interesses do profissional e solucionar conflitos com a empresa amigavelmente.
Como você viu, a legislação trabalhista define direitos e deveres do empregado e do empregador, garantindo que essa seja uma relação equilibrada e justa para as duas partes. Na hora de contratar um funcionário, conheça as regras para evitar infrações.
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