A organização e o planejamento são peças-chave para o sucesso de qualquer empresa, principalmente no que diz respeito à forma como ela lida com a sua tributação.
No comércio de roupas, isso não difere, com o agravante de que esse setor precisa estar especialmente atento à sua própria economia. Por isso, é tão importante que empresas cuja atividade principal é a venda de roupas estejam sempre conscientes sobre as suas obrigações fiscais.
Por isso, fizemos esse material com tudo o que você precisa saber sobre os impostos sobre a venda de roupas no Brasil.
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Qual a importância de saber quais os principais impostos sobre venda de roupas no Brasil?
A prosperidade de uma empresa depende, na maioria das vezes, da forma como ela se organiza financeiramente e do quão consciente os seus gestores estão em relação aos recursos disponíveis, de modo a zelar por sua saúde financeira, fazendo investimento seguros, garantindo o capital de giro e fazendo reservas para lidar com possíveis imprevistos.
No setor da venda de roupas, esse cuidado é ainda mais essencial, visto que o mercado para esses empreendimentos tende a ser ainda mais dinâmico e imprevisível. Sendo assim, vários fatores podem interferir nos hábitos de consumo da população relativos a esses produtos, afetando diretamente a sua economia.
E quando se fala em economia e gestão financeira para empresas, não é possível não mencionar os impostos, visto que eles podem representar uma parcela significativa da receita de uma empresa. Por isso, é importante ter em mente quais são os principais impostos sobre venda de roupas no Brasil, possibilitando monitorar melhor as suas despesas.
Além disso, sabendo quais são os principais impostos envolvidos no funcionamento da sua empresa, se facilita elaborar uma boa estratégia de elisão fiscal, conseguindo alívio tributário e potencializando seus lucros.
Por fim, também é necessário saber os principais impostos sobre venda de roupas no Brasil para garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais. Afinal, o não pagamento de impostos é considerado pelo nosso sistema legislativo como sonegação fiscal e pode acarretar multas e sanções que irão prejudicar as atividades da sua empresa.
Quais são os principais impostos sobre venda de roupas no Brasil?
De modo geral, os principais impostos sobre a venda de roupas no Brasil dizem respeito a prestação de serviços de venda de produtos industrializados e os processos envolvidos nisso, além de, claro, os impostos gerais comuns a maioria dos contribuintes referentes à sua renda e às contribuições com a seguridade social.
Esses impostos são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Como a escolha do regime tributário afeta a sua tributação?
O enquadramento em um regime tributário é uma escolha muito importante para as empresas, visto que define como ocorrerá a sua tributação, sendo o responsável por definir, entre outras coisas, as alíquotas e o método de recolhimento dos impostos.
Confira como é efetuada a tributação sobre a venda de roupas nos três regimes tributário do Brasil:
Lucro Real
O Lucro Real é o regime tributário padrão, onde o recolhimento do CSLL e do IRPJ é realizado em cima do lucro efetivamente registrado pela empresa no período apurado, que é o resultado da operação “receita – despesas”.
As alíquotas desse regime são de:
IRPJ: 15% para empresas com faturamento mensal de até R$ 20 mil. Empresas que excedam esse faturamento devem pagar mais 10% sobre o valor excedido;
CSLL: 9%.
Há ainda os demais impostos que apresentam cálculos distintos.
Esse regime só será obrigatório para uma empresa focada em venda de roupas caso:
- O seu faturamento anual exceda os R$ 78 milhões;
- Ela possua renda oriunda do exterior;
- Ela possua incentivos fiscais sociais.
Todavia, ele apresenta algumas vantagens, visto que, caso a empresa não registre lucro, ela fica isenta de fazer o recolhimento dos impostos referentes ao lucro.
Lucro Presumido
A tributação no Lucro Presumido é semelhante à tributação no Lucro Real, exceto que o recolhimento dos impostos sobre o lucro não é feito em cima do lucro real registrado, e sim sobre uma porcentagem que a Receita Federal presume ser o lucro de uma empresa com base na sua atividade.
Assim, as alíquotas nesse regime também são:
IRPJ: 15% para empresas com faturamento mensal de até R$ 20 mil. Empresas que excedam esse faturamento devem pagar mais 10% sobre o valor excedido;
CSLL: 9%.
Todavia, essas alíquotas são aplicadas sobre a porcentagem estipulada pela Receita Federal do que seria o lucro. Para o comércio e a indústria, essa porcentagem é de 8%. As alíquotas do CSLL e do IRPJ serão aplicadas sobre *% da receita, independente do lucro efetivamente registrado.
Como no Lucro Real, os demais impostos também são cobrados de acordo com suas especificidades.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, sendo também o regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI), que apresenta legislação particular.
Por ser exclusivo para empresas de menores portes, apresenta o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
A tributação desse regime é feita por meio de anexo, entre os quais as empresas são distribuídas com base em sua atividade principal. Dentro de cada anexo, existem 6 alíquotas progressivas com base no faturamento anual registrado.
O pagamento dos tributos nesse regime é realizado por meio do pagamento de um único documento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado mensalmente já com a alíquota cabível aplicada.
O comércio varejista de roupas no Simples Nacional usualmente é enquadrado no anexo um, cuja tabela de 2022 era:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Além disso, o comércio varejista de roupas, representado pela CNAE 4781-4/00, está entre as atividades permitidas para quem é MEI, desde que respeite o limite de faturamento anual de R$ 81 mil e as demais exigências. Nesse caso, a tributação é ainda mais amena.
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Como vimos, o monitoramento dos impostos sobre venda de roupas no Brasil pode ser uma tarefa complexa, mas que deve ser feita com expertise, visto os impactos que tem sobre o negócio. Felizmente, essa é a especialidade da Prospere Finanças.
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