Nem sempre quem trabalha com carteira assinada ganha o suficiente para encerrar o mês com saldo positivo ou para ter recursos para realizar outros objetivos. Nesse sentido, muitos buscam outras maneiras de obter um dinheiro extra, abrindo um pequeno negócio particular.
Mas será que quem possui um contrato regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode ser MEI (Microempreendedor Individual)? Entender sobre o assunto é importante para o trabalhador evitar problemas no seu serviço e não ter uma atividade irregular.
Confira, neste conteúdo, preparado pelo time da Prospere Finanças, se quem trabalha como CLT pode ser MEI!
Quem é CLT pode ser MEI?
A legislação brasileira não impede que um trabalhador com carteira assinada seja MEI. Assim, uma pessoa pode ter um contrato CLT em uma empresa e, ao mesmo tempo, manter um CNPJ de microempreendedor para exercer atividades complementares.
Isso permite formalizar negócios como vendas de produtos online, adestrador de animais, barbeiro, cabeleireiro, fotógrafo, entre outros permitidos. Além disso, essa categoria possui uma limitação de faturamento que, em 2025, era de R$ 81 mil por ano.
O que o trabalhador precisa ficar atento ao abrir um MEI?
Apesar da possibilidade de conciliar o trabalho celetista e o MEI, a pessoa não pode usar o seu CNPJ para prestar serviços para a empresa em que ela é registrada. Afinal, isso poderia ser considerado um tipo de fraude trabalhista para reduzir os encargos devidos pela empresa ao funcionário.
A atividade do MEI também não pode ser a mesma do seu empregador. Nesse caso, ele poderia usar informações privilegiadas em benefício próprio, caracterizando uma concorrência desleal e conflito de interesses. Inclusive, isso pode motivar uma demissão por justa causa.
Quais implicações legais e fiscais de ser CLT e MEI?
Do ponto de vista fiscal, ser CLT e MEI ao mesmo tempo significa lidar com duas fontes de tributação. Como funcionário registrado, o IR (Imposto de Renda) e a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são recolhidos diretamente pelo empregador.
Já como MEI, o empreendedor precisa pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui tributos simplificados.
A depender da renda obtida no ano, o trabalhador precisará declarar IR como pessoa física. Além disso, o MEI precisa apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual do MEI), independentemente do faturamento.
Para evitar problemas com o Fisco, é importante contar com o suporte de uma contabilidade profissional, como a Prospere Finanças.
Ainda, vale destacar que caso o funcionário seja demitido sem justa causa do seu trabalho CLT, ele não terá direito a receber o seguro desemprego, pois o MEI é considerado fonte de renda.
Quando trabalhar como CLT e ter MEI pode ser vantajoso?
A combinação do trabalho como CLT e MEI pode ser vantajosa em diversas situações. Veja os exemplos mais comuns:
- quando o salário como CLT não é suficiente para pagar as contas do dia a dia;
- para quem deseja empreender sem perder a segurança do trabalhador formal;
- profissionais que querem testar um negócio antes de se dedicar exclusivamente a ele.
E quando essa prática pode ser prejudicial?
Apesar de existirem vantagens em atuar como MEI e celetista, há situações em que essa pode não ser uma boa ideia. Confira:
- atividade que tenha conflito de interesses com o empregador;
- quando há incompatibilidade de horários entre as atividades;
- caso a função secundária atrapalhe o desempenho da principal.
Como você viu, um trabalhador CLT pode, sim, ser MEI. Essa combinação traz a possibilidade de diversificar suas fontes de renda e trazer segurança financeira, mas, se feita de forma incorreta, pode gerar conflitos trabalhistas e problemas fiscais.
Você gostou deste artigo? Aproveite para entender mais sobre o empreendedorismo lendo nosso artigo sobre como transformar MEI em ME (microempresa)!
