O microempreendedor individual (MEI) é um modelo de formalização empresarial que simplifica o processo e traz diferentes vantagens na abertura de uma empresa. No entanto, nem todas as ocupações estão autorizadas a ser MEI.
Os profissionais que não se encaixam na lista de elegíveis para a categoria precisam escolher outro tipo de formalização. Então vale a pena se informar sobre os detalhes do procedimento antes de dar esse passo tão importante.
Para saber quais são as ocupações que não podem se beneficiar do MEI, acompanhe as informações deste artigo!
Quais são exemplos de ocupações não permitidas para MEI?
Você já sabe que, de acordo com as regras do MEI, existem ocupações que não podem ser registradas dessa forma. As restrições são relevantes para garantir que a categoria se aplique apenas a atividades que não estão sujeitas a regulamentações mais rigorosas.
A seguir, veja quais são as principais ocupações não permitidas para MEI:
- médicos;
- advogados;
- dentistas;
- engenheiros;
- arquitetos;
- contadores;
- psicólogos;
- veterinários;
- nutricionistas;
- fisioterapeutas;
- farmacêuticos.
Além das profissões regulamentadas, há outras condições que impedem o registro como microempreendedor individual. Por exemplo, servidores públicos em atividade não podem se tornar MEI. A regra também se aplica a titulares, sócios ou administradores de uma empresa.
Vale destacar que existem maiores limitações em relação à escolha do MEI como regime de formalização. Por exemplo, em 2024, pessoas com faturamento anual superior a R$ 81 mil não podiam se registrar nessa categoria — ou deveriam mudar de regime se atingissem esse teto.
Qual tipo de empresa esses profissionais devem abrir?
Para profissionais que não estão aptos a se registrar como microempreendedor individual, existem opções diferentes para formalizar seus negócios. Entre elas estão a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP).
A ME é indicada para aqueles que esperam uma receita bruta anual de até R$ 360 mil — conforme o limite de 2024. Um dos benefícios da categoria é a possibilidade de contratar mais funcionários. Também há mais opções de enquadramento tributário, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Já a EPP era destinada a empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões em 2024. Assim como a ME, a EPP permite a seleção de diferentes regimes tributários e oferece maior flexibilidade na gestão do negócio.
A decisão sobre o melhor regime envolve pensar no porte do seu negócio e nas suas necessidades. Por exemplo, se você está começando e prevê um faturamento menor, a ME costuma ser a opção mais adequada. Já se a ideia for expandir rapidamente, a EPP traz uma estrutura mais flexível e escalável.
Como consultar a lista de ocupações permitidas ao MEI?
Para saber quais atividades são permitidas a quem deseja se tornar um microempreendedor individual, o melhor lugar para começar é o Portal do Empreendedor. Trata-se do site oficial do Governo Federal voltado para esse regime de formalização.
Nele, você encontra a lista completa e atualizada das ocupações que podem ser registradas como MEI, seguindo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ao consultar a lista, você consegue verificar se seu negócio se encaixa nas regras do regime.
No Portal do Empreendedor, você também dá início ao processo de formalização como MEI. Basta clicar no link “Quero ser MEI” e seguir as instruções apresentadas na tela para completar seu registro.
Agora você sabe quais são as principais ocupações que não podem ser MEI. O modelo serve para descomplicar a formalização de uma empresa, mas possui restrições importantes que precisam ser conhecidas pelos empreendedores.
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